Supremo nega pedido de relaxamento de prisão a acusados de tráfico internacional de drogas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 93646) impetrado pela defesa de dois acusados de integrar quadrilha de tráfico internacional de drogas a fim de pleitear a liberdade dos presos. T.R.D. e P.S.D. foram denunciados como incursos no artigo 33 combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06.
O advogado alega excesso de prazo na formação da culpa. “Já passados mais de 365 dias, os pacientes [acusados] somente foram interrogados. A defesa não deu causa para a demora”, afirma. No habeas, declara, ainda, que é “desumano” fazer com que os acusados aguardem mais de um ano para serem julgados.
A defesa pedia o relaxamento da prisão dos réus por excesso de prazo na formação da culpa ou a expedição de alvará de soltura para concessão da liberdade provisória, caso o Supremo não reconhecesse o excesso de prazo.
“Observo, todavia, que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada”, declarou a ministra Ellen Gracie, ao indeferir a liminar.
EC/EH
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