Supremo nega pedido de município que pretendia aumento de verbas do Fundo de Participação dos Municípios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido (MS 24107) do município maranhense de Peri-Mirim, que questionava a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo das quotas referentes aos Fundo de Participação dos Municípios.
Segundo o município, existem mais habitantes em seu território que aqueles revelados pelo censo demográfico do ano 2000. Como o cálculo dos recursos que são repassados aos fundos de participação dos municípios se baseia no número de habitantes, o município estaria sendo prejudicado, pois as verbas seriam insuficientes.
O argumento não foi aceito pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, que em seu voto afirmou: “Não se pode discutir em sede de Mandado de Segurança a questão da realidade ou não dos dados populacionais do município”.
Celso de Mello citou vários precedentes da Corte nesse sentido, em especial, o julgamento do Mandado de Segurança 24057, que também negou o pedido do município de Santo Antônio do Tauá, no Pará.
“O STF tem sempre enfatizado que não se pode aceitar como líquida a afirmação do município que ele possui mais habitantes que aquele revelado pelo censo do IBGE”, frisou o ministro Celso de Mello. A decisão foi unânime.
Ministro Celso de Mello, relator do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)
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