Supremo nega pedido de liberdade a preso por estupro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 92991, em que o açougueiro C.P.S. pedia a revogação da sua prisão, decretada pela prática de estupro e atentado violento ao pudor.
Ele está preso na carceragem da Polinter, da cidade de Salvador (BA), mas o crime teria sido praticado em São Paulo. A defesa pediu o habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria negado pedido idêntico.
A defesa alega que sequer foi concluída a instrução criminal para confirmar os fatos descritos na denúncia, apesar de a prisão ter ultrapassado 500 dias, o que configuraria o excesso de prazo na prisão cautelar.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que é legítima a decisão do STJ que negou liberdade ao acusado. Ele ressaltou dois motivos: o fato de ele ser reincidente no mesmo crime e de a prisão ter sido decretada para garantir a ordem pública.
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que, em um exame superficial, a decisão do STJ “mostra-se suficientemente fundamentada”, e por isso ele indeferiu o pedido.
CM/LF
08/11/07 – Leia mais:
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