Supremo nega pedido de liberdade a empresário acusado de tráfico
O ministro Gilmar Mendes negou seguimento (arquivou) ao pedido de Habeas Corpus (HC 88806) em favor do empresário Odacir Antônio Dametto, acusado de associação para o tráfico (artigo 14 da Lei nº 6368/76).
A defesa pedia para que ele respondesse ao processo criminal em liberdade e sustentava que o decreto de prisão preventiva, decretado em abril de 2001, não continha fundamentação suficiente, resultando no constrangimento ilegal imposto ao réu.
O ministro Gilmar Mendes disse que a jurisprudência do Supremo é no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em tribunal, antes do julgamento definitivo do pedido. Segundo ele, esse entendimento foi consolidado pela Súmula 691 que, embora possa ter a aplicação abrandada para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em caso de decisão manifestamente contrária à jurisprudência reiterada do STF, não é o caso dos autos. “Não vislumbro a flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do STF”, ressaltou o ministro.
Mendes afirmou, ainda, que o decreto de prisão preventiva fundamentou-se nos indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, assim como no fato de o empresário estar foragido, “o que justificou a medida tendo em vista a necessidade de se assegurar a eficácia da instrução probatória e a garantia da aplicação da lei penal”, observou.
O relator concluiu que não há excesso de prazo da prisão já que, em razão da fuga, o empresário veio a ser preso apenas em 1º de abril de 2005. “Durante esses quatro anos, o paciente esteve em local incerto, inviabilizando a instrução probatória e a aplicação da lei penal, o que contribuiu para a demora no julgamento definitivo”, ressaltou.
FV/EC
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18/05/2006 – 19:47 – STF recebe habeas de acusado de envolvimento com tráfico de drogas