Supremo nega pedido de liberdade a acusados de assalto a agência do Banco do Brasil na Bahia
Acusados de terem participado do assalto a uma agência do Banco do Brasil no interior da Bahia, A.S. e W.A.S. tiveram liminar negada no Habeas Corpus (HC) 93624, impetrado no Supremo Tribunal Federal, no qual pediam para responder a ação penal em liberdade. O crime ocorreu no ano de 2004, na cidade de Nova Canaã (BA).
O advogado alega que, mesmo tendo permanecido por algum tempo foragidos, os acusados estão presos preventivamente há mais de três anos, e que, diante da negativa de autoria do crime, teriam sofrido, por parte dos agentes policiais, “sessões de tortura e imputações de atos que não foram praticados, de maneira atroz”. A demora para a conclusão do processo, afirma, se dá porque falta ouvir uma última testemunha de acusação.
O ministro Eros Grau, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa dos acusados ao entender que, à primeira vista, não estão configurados os requisitos para a concessão da liminar. O relator solicitou informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Juízo da Comarca de Nova Canaã/BA, além de abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF).
EC/LF
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