Supremo nega pedido de liberação da contribuição ao Pasep por autarquia estadual

12/02/2003 18:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente hoje (12/2) uma Ação Cível Ordinária (ACO 600) proposta pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), uma autarquia estadual que acionava a União com o objetivo de ser liberada da obrigação de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).


 


O relator da ação, ministro Sydney Sanches, citou como precedente o julgamento da Ação Cível Originária (ACO 471) sobre o assunto. Na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei paranaense 10.533/93, ficando entendido que a Constituição de 1988 não recepcionou o artigo 8.º da Lei Complementar federal nº 8/1970, que institui o Pasep como facultativa. A nova Carta transformou o Pasep em tributo e, por isso, a contribuição passou a ser obrigatória.


 


Por esse fundamento foi negado o pedido da Embap e cassada a liminar concedida na ação. A decisão foi unânime. Uma ação idêntica sobre o Pasep, só que de autoria estado de São Paulo (ACO 621), foi julgada hoje e também indeferida pelo plenário do Tribunal.


 



Ministro Sydney Sanches, relator da ACO (cópia em alta resolução)


 


#JY/BB//AM

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