Supremo nega pedido de desaforamento feito por acusado de matar integrante da OAB em RR
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (09/10) pedido na Ação Originária (AO 1017) em favor de Luiz Gonzaga Batista Júnior (PSD), acusado de participar do assassinato do advogado Paulo Coelho, em fevereiro de 1993, na cidade de Boa Vista, em Roraima.
Ele é apontado como um dos autores intelectuais do homicídio qualificado que vitimou o integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Roraima. Na AO, o réu requeria o desaforamento de seu julgamento (mudança de foro), que aconteceu no dia 02 de setembro, da 1ª Vara do Júri de Boa Vista, em Roraima, para outra comarca do estado. Ele alega a parcialidade do juiz de Direito que preside a ação penal, bem como do promotor de Justiça. Além disso, argumenta risco a sua segurança pessoal. Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido.
Segundo a ministra relatora da AO, Ellen Gracie, em nenhum momento o requerente lançou dúvidas quanto à parcialidade dos jurados, um dos requisitos para desaforamento (artigo 424 do CPP). Ele também não foi capaz de demonstrar de forma concreta e inequívoca a existência de risco a sua segurança pessoal.
Informações do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista dão conta de que o julgamento do irmão do requerente, co-réu na ação penal, pelo Tribunal do Júri popular, em Boa Vista, transcorreu com absoluta tranqüilidade, sem que o acusado sofresse qualquer ameaça quanto a sua integridade física ou mental.
Conforme jurisprudência do STF (HC 70644), o desaforamento é exceção à regra, e só pode ser deferido nas hipóteses previstas nos artigos 70 e 424 do CPP. “Meras alegações, sem a mínima comprovação, que colidem com as informações do juiz e do presidente do Tribunal não são idôneas”, portanto, a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido e determinou que a decisão seja comunicada de imediato à 1ª Vara do Júri da Comarca de Boa Vista. Os demais ministros votaram com a relatora.
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