Supremo nega Mandado de Segurança a servidor que incorporou quintos e pretendia reajuste

11/12/2002 15:43 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário negou hoje (11/12), por maioria, Mandado de Segurança (MS 22352) ao servidor aposentado do Supremo Tribunal Federal José Alfredo Martinez da Silva. Ele queria o reajuste e atualização de parcelas concedidos  por força da Lei 9030/95 a servidores em atividade no exercício em Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS).


 


Quando em atividade, José Martinez da  Silva, técnico judiciário do quadro da secretaria do STF, incorporou aos vencimentos a vantagem dos chamados “quintos”, instituídos por lei federal em 1979. Os “quintos” eram recebidos a título de diferença individual, em razão do exercício de cargos em comissão, o que permaneceu com a aposentadoria.


 


Segundo o ministro Moreira Alves, relator da matéria, o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, não se aplica ao servidor aposentado do STF. O dispositivo resguarda a igualdade da revisão da remuneração dos servidores em atividade com os proventos do inativo, desde que haja igualdade de condições.


 


O ministro alegou que a lei 9030/95, que reajustou os vencimentos dos cargos em comissão e assessoramento superior, não se estendeu aos servidores que tiveram os “quintos” incorporados em atividade. “Por essa lei se entendeu que os ativos não tinham essa vantagem e por isso não foi estendido aos inativos”, salientou.


 


O ministro Marco Aurélio, voto vencido, disse que o artigo 40, da Constituição Federal “além do instituto da revisão dos vencimentos, encerra o direito a extensão de quaisquer vantagens posteriormente concedidas em atividade”. E afirmou que “um benefício não pode se transformar em prejuízo para o servidor”.


 



Ministro Moreira Alves, relator do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)


 


#BB/JB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.