Supremo nega liminares requeridas pelo governo de MG

30/01/2002 17:31 - Atualizado há 8 meses atrás

As duas liminares requeridas em Ações Ordinárias com Pedido de Tutela Antecipada (PET 2610 e PET 2611) ajuizadas pela Procuradoria Geral de Minas Gerais, no último dia 22, somente serão apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro, após serem distribuídas aos seus respectivos relatores.


A decisão de negar as liminares foi do presidente do STF, ministro Marco Aurélio, que, ao analisar os pedidos, julgou: “Em que pese o pedido de tutela antecipada, não cabe a atuação da Presidência, sempre emergencial, durante as férias coletivas dos integrantes da corte”.


Uma das ações (PET 2610) discute a retenção de valores alusivos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), durante o período de 1998 a 2000, pela União que, segundo os procuradores mineiros, não vem repassando corretamente a complementação dos recursos do FUNDEF à rede de ensino de Minas Gerais.


O argumento é de que os repasses são inferiores ao estipulado pelo artigo 6º da Lei 9.424/96, tendo o governo mineiro que cobrir a diferença de valores, responsabilidade, segundo argumenta a procuradoria estadual, do governo federal.


A outra Ação Ordinária (PET – 2611) questiona o índice de correção da dívida estadual com a União. A Procuradoria Geral do estado alega que a atualização monetária se daria quando ocorresse uma “variação positiva” do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), indexador adotado em acordo assinado pelo governo federal e o governo mineiro. A “variação positiva” é que está sendo questionada pelos procuradores junto ao STF, pois garantem que a interpretação errada na aplicação deste indexador está causando sérios prejuízos aos cofres do estado, pois a dívida estaria crescendo mesmo nos meses em que houve deflação.


Leia mais:


24/1/2002 19:10 – Procuradores de MG entram com duas ações no Supremo contra União

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