Supremo nega liminar para telefônicas e mantém reajuste pelo IPC-A

19/03/2004 19:36 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Maurício Corrêa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL 34) ajuizada pelas empresas de telefonia Telemar Norte Leste S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A, Brasil Telecom S/A e Sercomtel S/A-Telecomunicações . As empresas requeriam a suspensão  da liminar deferida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou o reajuste das tarifas telefônicas pelo IPC-A e não pelo IGP-DI.       
 
As empresas alegam que a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal, diz respeito à competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, à garantia das telefônicas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como à violação do ato jurídico perfeito.      
 
Segundo as empresas, a liminar suspensa pela 2ª Vara Federal estaria afrontando a ordem pública, pois deixou de respeitar os princípios do devido processo legal e do direito de defesa, com manifesto impacto na ordem jurídica, pois as empresas não saberão qual o índice que será escolhido num próximo reajuste.      
 
O presidente entendeu que a controvérsia suscitada na Ação Civil Pública estaria restrita ao exame de normas infraconstitucionais, dado que as regras e os limites da política tarifária afetos à ANATEL estão estabelecidas na Lei 8.987/95 (artigo 9º) e Lei 9.472/97 (artigos 103 e 108).


Sobre as alegações de dispositivos constitucionais genéricos e de observância obrigatória por todos os entes estatais (CF/88, artigos 5º, inciso XXXVI; 21, inciso IV; 37, inciso XXI e 175),  o ministro entendeu que, para a concreta realização desses preceitos, existem regulamentos normativos infraconstitucionais a disciplinar sua aplicação pela Administração Pública.


Desse modo, o ministro  Maurício Corrêa  sustentou que não se pode confundir matéria constitucional, que pressupõe a discussão em torno de aplicação ou interpretação de norma da Constituição de modo direto, com matéria que lei infraconstitucional regula em obediência à Carta Política. Por fim, o presidente indeferiu o pedido de suspensão da liminar.



Ministro Corrêa indefere liminar  para telefônicas (cópia em alta resolução


#CG/RR//JC


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12/02/2004 – 20:15 – Telefônicas pedem suspensão da liminar que determinou reajuste pelo IPC-A

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