Supremo nega liminar em Reclamação em favor de Geraldo Brindeiro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar pedida na Reclamação (RCL 2225) ajuizada pela Advocacia Geral da União com o objetivo de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal para julgar o procurador- geral da República, Geraldo Brindeiro, em processo por crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a ação, a competência seria do Supremo Tribunal Federal.
Brindeiro está sendo processado junto à 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele teria supostamente utilizado aviões a jato da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins privados.
O relator do processo, Celso de Mello, ao julgar a liminar, apontou que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do pedido de suspensão do processo. Segundo ele, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, artigo 20) prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória – ou seja, quando não couberem mais recursos da decisão judicial.
Além disso, o relator lembrou as decisões dos ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, que negaram liminares em Reclamações no mesmo sentido. Ao final do despacho, ele determinou que sejam requisitadas informações à Justiça Federal.
Ministro Celso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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