Supremo nega liminar em pedido de HC a genro de Castor de Andrade

28/08/2002 10:41 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu (14/8) liminar no pedido de Habeas Corpus (HC 82215) de Fernando de Miranda Iggnacio, genro do bicheiro Castor de Andrade. Ele foi condenado em primeira instância pelo crime de corrupção ativa.


Iggnacio está tentando revogar a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu Habeas Corpus contra a quebra de fiança decretada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.


O próprio STJ havia concedido o benefício a Iggnacio. Para recorrer em liberdade, ele teria de cumprir as condições de pagar R$ 8.500,00; não se ausentar da comarca sem autorização judicial; comparecer quinzenalmente a juízo para prestar esclarecimentos de sua conduta social.


Ocorre que posteriormente ele foi denunciado por tentativa de homicídio, o que levou o presidente do TJ-RJ a determinar a quebra da fiança e seu retorno à prisão. O STJ considerou que a decisão do TJ tem respaldo na lei.


No Habeas Corpus para o Supremo, a defesa de Iggnacio alega que o TJ-RJ não é competente para quebrar a fiança, pois a concessão do benefício seria coisa julgada formal, que só poderia ser desconstituída pela Terceira Seção do STJ. Além disso, argumenta não existirem provas suficientes de autoria do crime de tentativa de homicídio.


O ministro Maurício Corrêa indeferiu a liminar por entender ser necessária análise mais detida do feito para que sejam apreciados os argumentos da defesa.


O processo aguarda o julgamento de mérito.


 


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