Supremo nega liminar em MS impetrado contra fixação do teto salarial

O ministro Sepúlveda Pertence indeferiu hoje (19/4) liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 24875) impetrado por quatro ministros aposentados da Corte, contra o teto salarial definido administrativamente pelo STF, nos termos da Emenda Constitucional 41, relativa à reforma da Previdência.
Os ministros Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa querem a declaração de inconstitucionalidade de pontos da Emenda que incluem as vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos , ou o reconhecimento de violação ao direito adquirido.
Em despacho, o ministro Pertence considerou plausíveis os fundamentos da ação, mas julgou “temerário” antecipar a “virtual certeza da pretensão deduzida pelos impetrantes”. De acordo com o relator do Mandado de Segurança, a decisão sobre a matéria “ainda pende de madura reflexão do Supremo Tribunal, dada sua altíssima ressonância institucional”.
“É pedra angular do raciocínio desenvolvido com brilho na impetração a oponibilidade à própria emenda constitucional de cada direito adquirido concreto, seja qual for a sua fonte – e não apenas da garantia constitucional dos direitos adquiridos contra a incidência das normas constitucionais supervenientes”, observou o ministro Sepúlveda Pertence.
“De outro lado, sem negar a qualificação alimentar da remuneração do servidor público, é impossível extrair dela, por si só, o periculum in mora, sem tomar em conta a modéstia da parcela questionada na soma da remuneração dos impetrantes e, em caso de decisão favorável, a garantia de sua percepção sem delongas”, concluiu ele. O ministro encaminhou pedido de informações ao presidente do STF para julgamento de mérito da ação.
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15/04/2004 – 18:01 – Ministros aposentados impetram Mandado de Segurança contra teto salarial do STF
Ministro Pertence: liminar negada (cópia em alta resolução)
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