Supremo nega liminar em HC a ex-dirigente de instituição financeira condenado por gestão fraudulenta

29/10/2002 15:47 - Atualizado há 8 meses atrás

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar em Habeas  Corpus (HC 82241) impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, em favor de Plínio Bosquetti, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.


 


Plínio Bosquetti é um dos quatro ex-dirigentes da instituição financeira Fundo Aeros, condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e outros crimes previstos na Lei do Colarinho Branco (lei nº 7492/86). O STJ manteve a condenação e a ordem de prisão de todos os envolvidos.


 


Na ação, o advogado alegou que pediu adiamento do julgamento de seu cliente, por ter assumido compromisso profissional na data da sustentação oral que faria perante o Tribunal Regional Federal em São Paulo, no dia 22 de abril, quando os acusados tiveram a prisão decretada.


 


Segundo o ministro Gilmar Mendes, a leitura do acórdão do STJ afasta a possibilidade de concessão de liminar. O ministro afirma, em seu despacho, que Alberto Toron não era o único advogado encarregado da defesa de Bosquetti e que o pedido de adiamento do julgamento foi feito no mesmo dia da sessão. O desvio do Fundo Aeros foi denunciado criminalmente pela Procuradoria da República em 1995.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)


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