Supremo nega liminar em ação que propõe nulidade de indicação de conselheiro para o TC-MG

15/12/2006 17:53 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido feito na Reclamação (RCL) 4755, ajuizada  pelo Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (SINTC-MG). A ação questiona indicação de membro do Tribunal de Contas de Minas Gerais pelo governador do estado e pedia, liminarmente, a suspensão do ato de indicação do conselheiro da corte contábil.

O sindicato sustenta que o ato do governador viola decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2959 e 3361), sustentando que a vaga a ser preenchida “deve ser feita entre os procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas de Minas Gerais”. Isto porque, segundo a ação, a atual composição da mencionada Corte de Contas já conta com dois conselheiros indicados pelo chefe do Poder Executivo.

Na reclamação, o sindicato acrescenta que, “enquanto não for criado por lei o cargo de procurador do Ministério Público especial, a nomeação não pode ser concretizada, sob pena de quebrar o equilíbrio representativo imposto ao chefe do executivo na escolha de seus conselheiros indicados, devendo o cargo de conselheiro ficar vago, até a efetiva criação do Ministério Público do Tribunal de Contas”.

No mérito, requer que a ação seja julgada procedente, a fim de que seja determinada a nulidade da indicação.

Indeferimento da liminar

Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, não é consistente a alegação de que o ato do governador do Estado de Minas Gerais afronta a autoridade das decisões tomadas pelo Supremo no julgamento das ADIs 2959 e 3361. “É que, à primeira vista, as decisões tidas por violadas não examinaram a questão atinente à ordem de preenchimento das vagas de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado”.

O ministro entendeu que a questão atinente à legitimidade ativa ad causam [para a causa] do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais “será melhor apreciada quando do julgamento de mérito desta reclamação”.

EC/RN


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

 

Leia mais:

10/11/2006 – 10:31 – Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas mineiro propõe nulidade da indicação de vaga de conselheiro

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