Supremo nega liminar ao cantor “Belo”

O cantor Marcelo Pires Vieira, o “Belo”, condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas (artigo 14 da Lei 6.368/76), teve nova liminar indeferida pelo Supremo. Ele pedia, no Habeas Corpus (HC) 86241, a anulação do julgamento proferido pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
O TJ/RJ, ao confirmar a sentença condenatória de primeiro grau imposta ao cantor, agravou a pena de reclusão de seis para oito anos, sem que assim tivesse pleiteado o Ministério Público Estadual. Belo teve o mesmo pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo, afirmou que a liminar requerida teria “natureza manifestamente satisfativa” (quando o pedido do autor se esgota com a concessão da liminar) e por isso indeferiu o pedido.
FV/EC
Ellen Gracie, presidente em exercício do STF (cópia em alta resolução)