Supremo nega liminar a Mão Santa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, negou a liminar apresentada em Medida Cautelar (PET 2592) pelo ex-governador do Piauí, Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, e o ex-vice-governador do estado, Osmar Ribeiro de Almeida, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de afastá-los dos respectivos cargos. O presidente do STF determinou que se aguarde a abertura do ano judiciário, em fevereiro, para que o processo seja distribuído a um relator e apreciado.
No despacho, o ministro Marco Aurélio afirma que a jurisprudência só admite a competência do STF para apreciar ação cautelar quando já apresentado e admitido o recurso extraordinário na Corte Suprema, o que não aconteceu no caso de Mão Santa e Osmar de Almeida.
O TSE julgou em 6 de novembro o processo aberto contra o ex-governador e vice do Piauí por abuso de poder político na eleição de 1998. Os mandatos de ambos foram cassados, garantindo a posse de Hugo Napoleão (PFL) e Felipe Mendes de Almeida, da Coligação Avança Piauí.
Mão Santa e Osmar de Almeida entraram com a Medida Cautelar no STF em 27 de dezembro, questionando provas e depoimentos do processo e alegando não tiveram direito de ampla defesa. Eles pediam a concessão de liminar para serem reinvestidos nos cargos imediatamente, até o julgamento final da ação, argumentando que a decisão do TSE viola a Constituição e causa danos irreparáveis aos requerentes.
Leia mais:
27/12/2001 – 16:16 Mão Santa recorre ao Supremo contra decisão do TSE