Supremo nega liminar a ex-prefeito de Tefé (AM) acusado de improbidade administrativa

15/04/2005 14:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em favor do ex-prefeito de Tefé (AM) Francisco Hélio Bezerra Bessa, nos autos da Reclamação (RCL) 3259. Ele é suspeito de ter apropriado de cerca R$ 1 milhão em recursos públicos quando ainda atuava como prefeito municipal.


Na ação, o ex-prefeito pedia a suspensão de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Tefé pelo Ministério Público estadual e Ministério Público do Trabalho e, no mérito, a procedência do pedido. Alegava a usurpação da competência do Supremo que determinou em liminar, proferida no julgamento da ADI 3395, a incompetência da Justiça trabalhista para analisar questões relativas a servidor público.


O relator, ministro Joaquim Barbosa, disse que, numa análise superficial do caso, não conseguiu perceber qualquer ofensa à competência do Supremo. Ele argumentou que a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo MP do Amazonas tem por objetivo responsabilizar um ex-prefeito por violações de suas obrigações como agente político. “Não se está discutindo, especificamente, o seu estatuto como servidor perante a Administração”, acrescentou o ministro.


Em outra ocasião, o ministro Joaquim Barbosa já havia negado seguimento à Reclamação (RCL 3178) ajuizada por Bezerra Bessa em que ele pedia foro especial.


FV/BB



Ministro Joaquim Barbosa indefere liminar (cópia em alta resolução)

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