Supremo nega liminar a envolvidos nas Operações Furacão II e III
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedidos de liminar nos Habeas Corpus (HC) 91933 e 91934, pelos quais Evandro da Fonseca e José Renato Granado Ferreira se insurgem contra decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedidos de liminar em HCs idênticos pleiteados no STJ dos quais é relatora. Nos HCs, eles queriam o direito de responder em liberdade processo criminal decorrente da Operação Furacão II e III.
No HC, ambos pleiteavam a extensão da liminar concedida no HC 91723, em que Antonio Petrus Kalil, o “Turcão”, obteve o direito de responder em liberdade ao processo movido contra ele, se não estivesse preso por qualquer outro motivo. O ministro Marco Aurélio revogou somente a prisão preventiva decretada na Operação Furacão I.
Ao indeferir os pedidos, a ministra Ellen Gracie aplicou a Súmula STF nº 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. Os dois processos ainda serão examinados em seu mérito no STF.
FK/LF