Supremo nega liminar a advogada condenada por fraudar a Previdência Social

04/03/2005 15:11 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 85555, impetrado em favor da advogada Terezinha de Jesus Freitas de Carvalho, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela foi condenada a 12 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato continuado e formação de quadrilha contra a Previdência Social.


A defesa sustentou a ilegalidade da prisão, decretada pela Justiça fluminense antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e o impedimento do ministro-relator de recurso no STJ, Hamilton Carvalhido, que atuou como procurador-geral de Justiça na ação penal que tramita no primeiro grau. Além disso, argumentou sobre a incompetência do juízo condenatório – Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que a advogada não dispõe de foro especial e que, por isso, deveria ter sido julgada pela Justiça Federal de primeira instância.


A ministra rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa, que pedia a anulação do julgamento de recurso (agravo de instrumento) pelo STJ e a sua redistribuição a outro relator. Ellen Gracie disse que o STJ negou seguimento ao recurso por ter sido apresentado fora do prazo legal e por não apresentar documentação suficiente.


Afirmou ainda, que a defesa não apontou em que consistiria o ato omissivo ou comissivo praticado pelo presidente do STJ “a caracterizar a aludida coação ilegal”. A ministra Ellen acrescentou que tramita no Supremo outro habeas corpus em favor da advogada (HC 85229), atacando a mesma decisão proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido, e que deve ser julgado em breve.


FV/SI



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.