Supremo nega liminar a acusado por latrocínio e receptação que pedia liberdade

O comerciante C.V.O., acusado pelos crimes de latrocínio e receptação, teve pedido de liminar indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 90697 ele pedia para aguardar, em liberdade, o julgamento desta ação, bem como do recurso contra sentença condenatória.
“O Superior Tribunal de Justiça não enfrentou a problemática alusiva ao excesso de prazo para a formação da culpa nem a demora na apreciação da apelação”, disse o relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltando que o STJ considerou apenas que a prisão preventiva estava fundamentada.
O relator salientou que “a atuação do Supremo pressupõe o enfrentamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, das matérias lançadas como causa de pedir, a menos que se tenha campo para, no julgamento definitivo, conceder-se, de ofício, a ordem”. Marco Aurélio frisou, também, que não foi anexado ao processo sequer a decisão que implicou a prisão provisória, “notando-se que os fatos narrados, a esta altura, direcionam à existência de sentença condenatória”.
Assim, ele indeferiu a liminar e solicitou à Segunda Vara da Comarca de Caraguatatuba, São Paulo, cópia da sentença e do ato mediante o qual foi decretada a prisão preventiva. Também pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo notícia sobre o julgamento da apelação interposta.
EC/RN
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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21/02/2007 – 19:30 – Acusado por latrocínio e receptação pede liberdade no Supremo