Supremo nega liberdade a policial civil condenado pelos crimes de quadrilha, peculato e fornecimento de munição

28/01/2008 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de revogação do decreto de prisão preventiva de Ovídio Lorenzo Quintans foi indeferido pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise do Habeas Corpus (HC) 93639. Policial civil lotado na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições, ele foi condenado à pena de 14 anos e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes de quadrilha armada, peculato, posse e fornecimento de munições.

O HC contestava ato da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pelo indeferimento do mesmo pedido. O habeas se baseava na falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e também pela caracterização do excesso de prazo.

Ovídio foi preso preventivamente, por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, em 28 de julho de 2005, data em que também foi denunciado. Os advogados informam que a degravação da interceptação telefônica somente foi concluída em maio de 2006, sendo que desde 10 de outubro de 2005 já havia sido concluída a fase de inquirição de testemunhas. Assim, alegam excesso de prazo na prisão cautelar, que já dura dois anos e meio.

Decisão

“Em exame inicial, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris necessário para a concessão da tutela pleiteada”, disse a ministra. Quanto à alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução, Ellen Gracie registrou que o suposto constrangimento ilegal estava superado pela existência de sentença condenatória.

Em relação à ausência de fundamentos da prisão cautelar do réu, a ministra entendeu que o acórdão contestado está suficientemente motivado, “apontando as razões de seu convencimento as quais, por ora, servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial”.

Por fim, a presidente do STF indeferiu a liminar, destacando que a existência da sentença condenatória “é, agora, o novo título judicial que dá suporte à prisão cautelar", e que o documento não está anexado aos autos.

EC/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.