Supremo nega liberdade a pintor denunciado por tráfico de entorpecentes

14/12/2007 14:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O pintor E.C. teve pedido de liberdade provisória negado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A defesa impetrou o Habeas Corpus (HC) 92679, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do pintor, denunciado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Atualmente, ele está preso no Centro de Detenção provisória de São José do Rio Preto (SP), local em que permanece desde o dia 21 de junho de 2006, em regime fechado.

A defesa alega constrangimento ilegal, tendo em vista que seu cliente está há mais de um ano e três meses preso sem que tenha sido interrogado. “A continuidade da prisão do paciente demonstra verdadeira coação ilegal na liberdade de locomoção, o que, por sua vez, configura verdadeira ofensa a preceito de ordem constitucional”, sustentam os advogados.

Decisão

Para a ministra Cármen Lúcia, a instrução do pedido está deficiente quanto à alegação do excesso de prazo da prisão, uma vez que, segundo ele, não consta dos autos a informação sobre o estado atual do processo principal.

“O pedido, ademais, tem natureza eminentemente satisfativa, recomendando-se, assim, que as questões sejam analisadas no julgamento definitivo da impetração”, disse a relatora, ao indeferir o pedido de liminar.

EC/LF

Leia mais:

Pintor denunciado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico pede liberdade no Supremo

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.