Supremo nega liberdade a envolvido em assassinato de menor

24/01/2005 15:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85425) para Eduardo Gomes da Silva, o “Risadinha”. Ele é acusado de participação na morte do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira em Samambaia, cidade-satélite do Distrito Federal.


Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crime, que aconteceu em março de 2004, teria sido encomendado pelo deputado distrital Carlos Xavier. Eduardo Gomes da Silva seria o responsável por acertar a execução de Ewerton com seu próprio filho (menor), e um amigo, Leandro Duarte. Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A razão do crime seria o envolvimento da ex-esposa do parlamentar com o adolescente.


A defesa de Risadinha, que teve pedido de habeas negado no Superior Tribunal de Justiça, alegou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva. Afirmou, também, que na ação penal que tramita no Tribunal do Júri de Samambaia/DF as provas foram apuradas de forma ilícita.


Ao analisar o pedido formulado ao Supremo, o ministro Nelson Jobim ponderou que não seria possível verificar os fundamentos da decisão do STJ, por ausência de documentos imprescindíveis ao processo, evitando, assim, possível supressão de instância. O ministro também considerou que a liminar tem caráter satisfativo (quando a pretensão se esgota com a concessão da liminar). Por fim, negou o pedido de liminar e solicitou informações ao STJ, com o envio das notas taquigráficas do Habeas Corpus negado naquele tribunal.


SS/EH

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