Supremo nega liberdade a condenados por receptação e posse de arma de fogo
O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de Habeas Corpus (HC 92509) aos advogados de G.C.O. e J.A.W., que pretendiam recorrer em liberdade da sentença que os condenou respectivamente pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e receptação de bens. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o mesmo pedido.
Os autos informam que os dois réus foram presos em flagrante, na fazenda Juazeiro, de propriedade do primeiro, em Cândido Sales (BA), local onde foram apreendidos objetos e veículos provenientes de crimes contra o patrimônio, além de duas armas e munição. A prisão foi mantida durante toda a instrução criminal, apesar de os réus serem primários, sem antecedentes criminais, com famílias constituídas e trabalho lícito.
De acordo com os advogados, o pedido de liminar se justifica pelo extenso prazo da custódia (533 dias) de G.C.O. e J.A.W. além da demora no aguardo do trânsito em julgado da apelação interposta no Tribunal de Justiça da Bahia. Alegam também constrangimento ilegal e ausência de fundamentação individualizada para a prisão cautelar.
Decisão
O ministro-relator lembrou que o STJ manteve a custódia dos advogados com base em dois fundamentos: o primeiro por eles terem sido presos em flagrante e, por conseqüência, terem respondido à ação penal na prisão. O outro fundamento apontado por Ricardo Lewandowski é o de conter, no caso, o requisito da proteção da ordem pública, uma das situações que autorizam a prisão cautelar.
“Em juízo perfunctório, próprio das medidas liminares, não vislumbro, no presente caso, ilegalidade a ser afastada, na medida em que a decisão guerreada mostra-se, por ora, suficientemente fundamentada”, avaliou o ministro, que decidiu indeferir o pedido de liminar.
EC/LF
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24/09/2007 -15:42 – Condenados por receptação e posse de arma de fogo pedem habeas corpus ao STF