Supremo nega liberdade a acusados de tráfico de drogas

O ministro Marco Aurélio indeferiu liminar formulada no Habeas Corpus (HC) 90712 por J.W.A.B. e W.J.S.O, acusados pelo suposto crime de tráfico de drogas. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas aos dois, anulando ab initio (desde o início) o processo crime que respondem na 5ª Vara Criminal do Guarujá/SP, mas manteve a prisão cautelar dos impetrantes.
Segundo relata a ação, a defesa não pode atacar, por via de embargos declaratórios, a decisão da 5ª Turma do STJ, pelo fato de o acórdão ainda não ter sido publicado. Assim, como o processo crime contra os dois foi anulado, estaria ocorrendo manifesta coação ilegal.
Ainda conforme os autos, os acusados estariam presos desde 21 de novembro de 2005, portanto há mais de 450 dias, o que “ultrapassa o prazo máximo de 192 dias para encerramento da instrução criminal”, afirma o advogado. Na ação, eles pediam a concessão da liminar para serem soltos e, no mérito, a liberdade definitiva.
Indeferimento
“Constato que a manutenção da prisão não foi objeto de pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça”, salientou o relator. Segundo ele, “isso é admitido na própria inicial deste habeas, não prevalecendo a óptica de que a falta de veiculação do acórdão obstaculizaria a protocolação de embargos declaratórios”. O ministro também afirmou que a “publicidade ficta não impede, existente no processo a decisão, a interposição do citado recurso”.
EC/RN
Ministro Marco Aurélio, relator. (Cópia em alta resolução)
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26/02/2007 – 19:50 – Acusados de tráfico de drogas pedem liberdade ao STF