Supremo nega HC a sobrinho de Castor de Andrade

28/08/2008 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Renato Costa de Andrade e Silva, sobrinho do já falecido contraventor Castor de Andrade, teve pedido de Habeas Corpus (HC 95310) negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste ano, a Justiça Federal no Rio de Janeiro expediu decreto de prisão preventiva contra ele, que é apontado como um dos líderes de quadrilha que domina o comércio de máquinas caça-níqueis e jogo do bicho no Rio.

A defesa alegava que a ordem de prisão seria manifestamente ilegal, fato que legitimaria a superação da Súmula 691, do STF. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O habeas em favor de Renato Costa é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a defesa, ele está sendo processado perante a Justiça Federal por meio de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, sobre a qual o Ministério Público Federal (MPF) ainda não se manifestou. A situação, alegam os advogados, resulta em uma “patente violação à garantia do promotor natural”. O processo foi enviado para a Justiça Federal por decisão da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu.

Liminar negada

O ministro Menezes Direito, ressaltou inicialmente que a Súmula 691 deve incidir no caso. De acordo com ele, apesar de a jurisprudência da Corte admitir o abrandamento da súmula quando os autos demonstrarem ser hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, na hipótese não há flagrante ilegalidade capaz de afastar, pelo menos neste primeiro exame, a incidência do enunciado da Súmula 691/STF.

Direito avaliou que em nenhum momento a defesa questionou a decisão do STJ, que indeferiu o pedido. Segundo eles, os advogados apenas limitaram-se a atacar decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. “A pretensão do impetrante, como se vê, é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”, frisou.

O relator anotou que o deferimento de liminar em habeas corpus “constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano”. Por fim, indeferiu o pedido de liminar, ressaltando que “com muito maior rigor deve ser tratada a questão, portanto, quando a pretensão formulada for contrária à súmula desta Suprema Corte”.

EC/LF

Leia mais:

16/07/2008 – Sobrinho de Castor Andrade pede habeas corpus no STF

 

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