Supremo nega HC a militar condenado por prática de atos libidinosos (republicada)

23/09/2003 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (23/9) Habeas Corpus (HC 82760) a P.E.S., condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a oito meses de prisão pela prática de atos libidinosos. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União que apontou constrangimento ilegal pela prescrição da pena.


 


P. foi condenado por infração ao artigo 235 do Código Penal Militar que tipifica : praticar ou permitir ao militar o ato libidinoso, homossexual, ou não, em lugar sujeito a administração militar. O relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, esclareceu que o artigo 235 visa coibir a prática de qualquer ato libidinoso e, com isso, resguarda a disciplina castrense. “Não se trata de incriminar determinada opção sexual, até porque, se tal ocorresse, haveria inconstitucionalidade por discriminação”, afirmou.


 


No caso, a denúncia faz referência ao período em que um dos acusados era o oficial responsável pelo Batalhão de Comando e Serviços da Escola de Sargentos de Armas, em Minas Gerais, e nessa qualidade assediava alguns subordinados, entre os quais, P.


 


No Inquérito Policial Militar, o paciente informou que praticou atos libidinosos com seu superior no final do mês de novembro de 1998, na semana após a confraternização dos militares da companhia, e outro encontro ocorreu no dia 10 de maio de 1999. Disse que era chamado constantemente pelo oficial e recordou, sem citar data precisa, que praticaram os atos por cinco vezes.


 


No voto, o ministro Ayres Britto disse ser claro que o mês de novembro de 1999 é a data a ser observada na análise do prazo prescricional. Afirmou que não houve ocorrência do transcurso desse tempo seja entre a data do fato, em novembro de 1999, e a data do recebimento da denúncia, em 30 de janeiro de 2001, ou entre esta e a data da condenação, 29 outubro de 2002.


 



Ministro Carlos Ayres Britto, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#BB/CG//AM 

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