Supremo nega HC a italiano acusado de corrupção de menores
O Supremo Tribunal Federal negou hoje (13/2) Habeas Corpus (HC 82428) ao italiano Andréa Ciaccio contra eventual ato de pedido de Extradição do ministro da Justiça. Ele alega ser filho de mãe brasileira, o que impede sua Extradição, segundo estabelece o artigo 51 da Constituição Federal.
Ciaccio teve prisão preventiva decretada pela Justiça de Milão, na Itália, em junho de 2002, por atentado violento ao pudor e corrupção de menores. Na ação, ele afirma estar na iminência de sofrer coação ilegal por parte do ministro da Justiça por conta de informações de que o governo italiano irá pedir sua Extradição.
A Procuradoria-Geral da República entendeu que a ação deveria ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para analisar ação impetrada contra ministro de Estado, no caso, o da Justiça.
O ministro relator, Moreira Alves, que em outubro do ano passado indeferiu a liminar, citou a jurisprudência de Casa ao rejeitar o parecer da PGR no tocante à incompetência do STF de processar e julgar Habeas Corpus contra ministro de Estado, quando a ameaça se prende a questão de Extradição.
Nesse ponto, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio divergiu. Afirmou que a questão dos limites do Habeas Corpus não era o centro da matéria, mas sim das pessoas envolvidas. “Geralmente o paciente é comum do povo e portanto não goza de prerrogativa e, em se tratando em ato passível de ser praticado por ministro de Estado, a competência para julgar Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça”.
Ao concluir o voto, o ministro Moreira Alves não conheceu o Habeas Corpus como instrumento contra ilegitimidade do ministério da Justiça como autoridade coatora. “A ameaça de coação é a que pode atingir o direito de ir e vir e ficar do paciente, e só pode dirigir-se contra autoridade que tenha competência para efetivar esta coação”.
O ministro Marco Aurélio também discordou nesse ponto: “Sendo objeto do Habeas Corpus o não encaminhamento do pedido de Extradição pelo Ministério da Justiça, é ele parte legítima para figurar como autoridade coatora no HC”.
Ministro Moreira Alves, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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