Supremo nega HC a ex-presidente do Cofen acusado de peculato e formação de quadrilha
Preso em setembro de 2005 durante a "Operação Predador", realizada pela Polícia Federal, o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) G.L.T. teve liminar negada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 93675, ele pedia para responder em liberdade à ação penal em que é acusado de peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Pedia, também, que o STF abrandasse o rigor da Súmula 691, que proíbe o Tribunal de conceder liminar em HC cujo relator, em tribunal superior, tenha negado pedido semelhante. O habeas interposto no STF contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o relator indeferiu liminar também em HC.
A defesa alega constrangimento ilegal, uma vez que o acusado já está preso preventivamente há mais de um ano e quatro meses (desde setembro de 2005), sem que o processo contra ele tenha sido concluído em primeira instância. Argumenta, também, que houve diversas irregularidades no processo. Uma delas seria o fato de o juiz de 1ª instância ter interrompido o interrogatório de G.L.T. em virtude do adiantado da hora na data em que ocorreu, prometendo, entretanto, dar-lhe nova oportunidade para rebater as acusações levantadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Mas lhe negou esse direito em fase posterior do processo.
“Observo, todavia, que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada”, entendeu a ministra, que indeferiu a liminar.
EC/LF
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30/01/2008 – Ex-presidente do Cofen acusado de peculato e formação de quadrilha pede para responder a ação penal em liberdade