Supremo nega HC a dono de empresa de autopeças denunciado por receptação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (28/4), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 82684) a Alfredo de Alcântara, denunciado por crime de receptação qualificada de automóveis, adulteração de sinal identificador de veículo e formação de quadrilha.
Alcântara, dono da empresa Autopeças Tancredão Nacionais e Importados Ltda, no Jardim Campos Elísios, em Campinas (SP), teve sua prisão preventiva decretada em abril de 2002 e encontra-se foragido. Ele já tem passagens na polícia por receptação, furto e estelionato.
A defesa de Alcântara alegou, da Tribuna, que seu paciente tem receio de ser preso por ter se negado a participar de esquemas de corrupção envolvendo policiais. “Por que um homem luta tanto para não se recolher à prisão? Porque sabe que, se recolhido à prisão, vai colher os frutos que obteve quando se negou a participar de um esquema criminoso. Sabe ele que seus carcereiros serão exatamente os policiais que o anteriormente o achacaram”, sustentou o advogado.
Segundo o ministro Maurício Correa, relator da ação, depoimentos anexados ao processo apontam que Alfredo Alcântara é o verdadeiro dono do estabelecimento. “O paciente ao tomar consciência da prisão cautelar decretada fugiu e se encontra nessa situação até hoje, dando mostras de que não se sujeitará ao cumprimento de pena”, disse o ministro. Ele acrescentou que a jurisprudência firmada da Segunda Turma é que, em hipóteses como esta, é necessário manter-se a prisão preventiva.
Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)
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