Supremo nega HC a dirigentes da GDK

08/05/2006 19:38 - Atualizado há 12 meses atrás

Dirigentes do Conselho de Administração da empresa GDK poderão ser indiciados. Essa foi a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo, ao indeferir pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 88680. A ação foi ajuizada contra ato do Congresso Nacional que, por meio do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, sugeriu os indiciamentos dos dirigentes por crime de fraude em licitações.

“As alegações trazidas na impetração não são suficientes a me convencer, em cognição sumária, da presença da fumaça do bom direito”, afirmou Barbosa no despacho. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o mero indiciamento em inquérito policial não gera constrangimento ilegal a ser sanado por habeas corpus.

“O que se admite, e isso somente em hipóteses excepcionais, é o trancamento do inquérito policial em face de flagrante atipicidade de conduta, o que não é possível de se averiguar no presente caso, por demandar incursão probatória inadequada à via eleita”, concluiu o ministro indeferindo a liminar requerida no habeas.

EC/FV

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Barbosa indefere liminar (cópia em alta resolução)

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