Supremo nega HC a denunciados por supostas atividades de telecomunicações clandestinas

02/09/2003 16:35 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (2/9) Habeas Corpus (HC 83184) impetrado em favor de Glauco e Gleicon Casimiro, denunciados pela suposta prática de desenvolverem atividades de telecomunicações clandestinas. Eles eram sócios da empresa Spectrum – Sistema de Televisão que operava no chamado sistema de tv fechada mas, segundo a denúncia, repassava o sinal para a comunicação aberta nos municípios paulistas de Limeira, Cordeirópolis, Artur Nogueira e Iracemápolis.


 


A defesa dos sócios pedia o trancamento da ação penal por falta de justa causa, pois argumentava que, após o lacre feito em 1996 pelo  Ministério das Comunicações, a empresa conseguiu liminar na Justiça paulista assegurando o funcionamento. No entanto, o relator do pedido, ministro Carlos Velloso, sustentou que o juiz não foi bem informado “pois eles diziam-se prestadores de serviço de comunidade fechada, quando na verdade distribuíam sinais à comunidade aberta”, segundo dossiê da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mais tarde, o mandado de segurança foi cassado.


 


O ministro Velloso disse, ainda, que a carta da empresa ao  Ministério das Comunicações comunicando suas atividades, foi encaminhada mais de um ano depois que os fiscais do ministério lacraram os equipamentos. Além disso, afirmou, não parece ter ocorrido mera irregularidade. “Não está se falando em empresa que detinha outorga de concessão para exploração do serviço de comunicação aberta e que teria extrapolado os limites dessa concessão, mas sim de uma empresa que não possuía qualquer tipo de autorização para explorá-la pois oferecia serviços à comunidades fechadas que, à época, independiam de autorização”, afirmou. A decisão foi unânime.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


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