Supremo nega HC a delegado acusado de homicídios em cadeia pública

26/11/2002 16:29 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do STF negou hoje (26/11) Habeas Corpus (HC 82281) a Marcus Vinícius Camilo Linhares acusado de três homicídios cometidos em 1993 na cadeia pública de Atibaia (SP), onde exercia o cargo de delegado.


 


Marcus Linhares alegou constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça que lhe negou Habeas Corpus onde pretendia arrolar a presença de testemunha com cláusula de imprescindibilidade. A presença foi dispensada pelo STJ em razão da testemunha residir em outra comarca e, além disso, ser um juiz de direito, com a prerrogativa de ser ouvida em lugar e horário por ele determinado.


 


A defesa do delegado alegou que não foi expedida Carta Precatória para intimar o juiz a comparecer a júri popular. Em agosto passado, o relator da ação, ministro Maurício Corrêa, deferiu liminar determinando que a Sessão do Júri não fosse realizada até a o julgamento final do Habeas Corpus.


 


Ao julgar hoje a matéria, o ministro afirmou que não existe, no processo, base suficiente para comprovar que o juiz arrolado como testemunha presenciou os fatos que causaram a acusação ao delegado. “Nada comprova essa acusação, mas ao contrário, consta do despacho do juiz da comarca que o seu não comparecimento nenhuma conseqüência acarretaria”.


 


Segundo acusação do Ministério Público, logo após motim na cadeia pública de Atibaia, em 1993, três líderes foram retirados da cela por Camilo Linhares, além de três investigadores e outras pessoas não identificadas.


 


Os presos foram levados para outras dependências da delegacia onde foram algemados, amordaçados e mortos com golpes de pau, amortecedores de carro e muleta. O Ministério Público acusa os policiais de praticar a chacina para impedir que as vítimas denunciassem as irregularidades por eles praticadas.


 


Ainda de acordo com a denúncia, Camilo Linhares pertencia a um grupo de crime organizado e a razão das mortes seria para evitar que os presos assassinados denunciassem os esquemas de corrupção na delegacia e na própria cadeia.


 


Ao terminar seu voto, o ministro Maurício Corrêa afirmou que “o STF precisa e certamente estará atento para que essa útil prerrogativa (da testemunha imprescindível), construída em favor da apuração da verdade real não se converta em perigoso instrumento de aviltamento do instituto”.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#BB/DF//AM

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