Supremo nega HC a acusados de corrupção eleitoral em município baiano

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 86159) impetrado em favor do atual prefeito de Brotas de Macaúbas (BA), do ex-prefeito do município, de um vereador e mais dois co-réus. Eles foram denunciados por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2000, delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A defesa dos acusados alegava falta de provas, atipicidade da conduta (fatos não caracterizam crime) e inépcia da denúncia, pedindo o trancamento da ação penal que tramita do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia.
Para o relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence, a denúncia descreveu suficientemente a prática delituosa imputada aos réus, de acordo com diversos relatos de eleitores ouvidos no processo. Assim, afirmou que há provas da certeza da existência do crime e os indícios de autoria e indeferiu o habeas.
FV/AR
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Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)