Supremo nega Habeas Corpus a vendedora condenada por tráfico
A Segunda Turma indeferiu hoje (18/3) Habeas Corpus (HC 82714) em que Valdecira Lopes Pinheiro, condenada por tráfico de drogas, pedia a redução da pena. Ela foi condenada inicialmente a 12 anos de reclusão, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena para quatro anos.
Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, Valdecira Pinheiro, simples vendedora de roupas e seu comparsa, o motorista particular da juíza de direito aposentada da comarca de Miracema, ao norte do estado do Rio de Janeiro, ostentavam padrão de vida e patrimônio incompatíveis com sua condição social.
Além disso, eram ligados ao comando do tráfico do morro do Cavalão, em Niterói, e valiam-se, como fachada, do prestígio e da respeitabilidade decorrentes com a proximidade da juíza de direito. Os dois enviavam pelos Correios repetidas remessas de cocaína oculta em bichinhos de pelúcia para Miracema.
De acordo com o ministro, essas circunstâncias evidenciam intenso envolvimento no comércio ilícito e a periculosidade da ré. A decisão foi unânime.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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