Supremo nega habeas corpus a prefeito fluminense
O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90378 impetrado pelo prefeito de Santo Antônio de Pádua (RJ), Luís Fernando Padilha Leite, acusado por improbidade administrativa. No HC, ele pedia a suspensão de inquérito com base em suposto direito ao foro privilegiado previsto na Constituição estadual e diante do “bis in idem” [denunciado mais de uma vez pelo mesmo ato] até decisão final da presente ação.
Consta no HC que o Ministério Público instaurou inquérito civil determinando a apuração de atos de improbidade administrativa supostamente cometidos pelo prefeito. Posteriormente, foram feitas, por quatro vezes, denúncias anônimas contra o prefeito sobre o mesmo assunto, isto é, improbidade administrativa, que, para seu advogado, têm natureza civil. No entanto, as denúncias teriam sido apensadas a um procedimento de natureza penal na Procuradoria Geral de Justiça.
Decisão
No último dia 4, o ministro Gilmar Mendes disse que, apesar do pedido apontar como autoridades coatoras o presidente do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro e o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva/Núcleo Campos, trata-se de habeas corpus substitutivo impetrado contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 56191.
“Observo, todavia, que o impetrante não instruiu os autos com cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da Turma Julgadora”, afirmou o ministro ao negar a liminar.
O advogado da prefeitura fluminense, no entanto, pediu reconsideração da liminar, juntando aos autos os documentos necessários à apreciação do habeas.
EC/AR

Ministro Gilmar Mendes, indeferiu liminar no HC 90378 (Cópia em alta resolução)