Supremo nega Habeas Corpus a militar acusado de envolvimento com crime organizado em Alagoas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (11/2) Habeas Corpus (HC 82256) a Manoel Francisco Cavalcanti, acusado de crime bárbaro em Alagoas (homicídio duplamente qualificado), quando perdeu a patente de tenente-coronel da Polícia Militar do estado.
Sob a alegação de que a prisão é ilegal, o ex-militar afirma, em sua defesa, que depois de carreira brilhante na PM em Alagoas foi convertido em bandido, pois apesar de estar preso por ocasião do crime foi pronunciado como autor material.
Manuel Francisco Cavalcanti é acusado de envolvimento na máfia do crime organizado em Alagoas. Neste habeas corpus, o ex-militar contesta acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando a ilegalidade da prisão por excesso de prazo.
O relator da ação, ministro Moreira Alves, afirmou que o STJ negou Habeas Corpus ao réu, que alegava excesso de prazo para a prisão porque a instância local não examinou essa questão. “O tribunal local teria que examinar a matéria e o Habeas Corpus não se dirige contra despacho da instância local”, disse.
O ministro indeferiu o pedido, no que foi seguido pelos demais ministros, pelo entendimento de que o STJ julgou que haveria supressão de instância se concedesse a ação, uma vez que o alegado excesso de prazo não foi objeto de análise do tribunal local.
Ministro Moreira Alves, relator do HC (cópia em alta resolução)
#BB/SS//AM