Supremo nega habeas corpus a dono da fábrica de calçados Ortopé
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou ontem (19/2) Habeas Corpus ao empresário Hosrt Enest Volk, que foi condenado à prisão por crimes de fraude tributária.
Volk, dono da fábrica de sapatos Ortopé, foi processado criminalmente por utilizar notas falsas na declaração de imposto de renda. Seu advogado, Paulo José da Costa Júnior, alegou em seu favor que deveria ser aplicado ao seu caso a Lei 4.729/65 e não a Lei 8.137/90 (art. 1º), pois a conduta criminosa de Volk teria ocorrido antes da lei que substituiu a lei mais antiga. Com isso, pretendia-se alegar que houve prescrição das infrações.
O relator do processo, ministro Moreira Alves, não acolheu a argumentação da defesa de Volk. Ele citou jurisprudência da Corte, dizendo que “se o paciente praticou a série de crimes sob a vigência de duas leis, sendo mais grave a posterior, aplica-se a nova disciplina penal a toda ela, tendo em vista que o delinqüente já estava advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da conduta delituosa.” O ministro afirmou que na denúncia foi demonstrado que houve utilização de notas frias no ano de 1991, ou seja, posteriormente à Lei 8137/90.
Os demais ministros seguiram seu voto, e foi unânime a decisão. A ministra Ellen Gracie estava impedida por ter atuado no caso quando era integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ministro Moreira Alves, relator do HC do dono da Ortopé (cópia em alta resolução)