Supremo nega Habeas Corpus a condenado que teve pena aumentada por maus antecedentes
15/04/2002 14:47
- Atualizado há
8 meses atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus (HC 81759) a um condenado que questionava o aumento de 2 meses em sua pena por conta de maus antecedentes. A sentença considerou que a má conduta do recorrente podia ser caracterizada pelos vários inquéritos policiais em curso contra ele e a Turma seguiu essa orientação, firmada pela jurisprudência da corte.
O ministro Celso de Mello discordou do voto do relator, tendo ficado vencido na decisão. Ele argumentou que não podem ser considerados “maus antecedentes” os procedimentos policiais em andamento contra o réu.
Ministro Maurício Corrêa, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)
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