Supremo nega Habeas Corpus a condenado que teve pena aumentada por maus antecedentes

15/04/2002 14:47 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus (HC 81759) a um condenado que questionava o aumento de 2 meses em sua pena por conta de maus antecedentes. A sentença considerou que a má conduta do recorrente podia ser caracterizada pelos vários inquéritos policiais em curso contra ele e a Turma seguiu essa orientação, firmada pela jurisprudência da corte.


 


O ministro Celso de Mello discordou do voto do relator, tendo ficado vencido na decisão. Ele argumentou que não podem ser considerados “maus antecedentes” os procedimentos policiais em andamento contra o réu.




Ministro Maurício Corrêa, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)


 


#JA/EC//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.