Supremo nega Habeas Corpus a condenado por latrocínio que pedia indulto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (4/2) Habeas Corpus (HC 82359) ao preso Levi José de Souza, condenado a mais de 78 anos de prisão por ter cometido 13 roubos e 2 latrocínios (roubo seguido de morte). Após o cumprimento de 23 anos da pena, Levi pretendia obter o benefício do indulto, pelo Decreto 2.838, de 1998.
Mais conhecido como indulto natalino, esse benefício é uma espécie de perdão concedido pelo presidente da República. É dado todos os anos e tem o caráter geral e impessoal. O decreto define um grupo de condenados por crimes comuns ou contravenções e diminui penas ou as comuta (substitui uma pena por uma mais leve). Por conta do indulto, alguns presos podem ser libertados.
O Decreto 2.838/98 vedava expressamente o benefício a condenados por crimes hediondos, como é o caso de Levi José de Souza. Entretanto, ele argumentava em seu favor o princípio constitucional de que a lei penal não pode retroagir para atingir crimes cometidos anteriormente a uma lei que agrava as penalidades. Levi cometeu os crimes antes da edição da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1994).
O recurso ao Superior Tribunal de Justiça foi negado e no Supremo não foi diferente. O relator do processo na Primeira Turma, ministro Sydney Sanches, embasou seu voto em jurisprudência da Corte, que entende que, nesse caso, a lei não retroagiu.
O acórdão do julgamento do HC 74374, de 1997, informa que a alusão feita no decreto de indulto aos crimes hediondos “foi uma forma simplificada de referir-se a cada um deles (inclusive o de homicídio qualificado), para excluí-los todos do benefício, o que, nem por isso, significou aplicação retroativa” da Lei dos Crimes Hediondos.
Além disso, Sydney Sanches enfatizou que o presidente da República dispõe de faculdade para conceder ou deixar de conceder indultos, conforme lhe convier, e para excluir ou incluir determinados grupos de criminosos. Os demais ministros da Turma seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Sydney Sanches: Habeas Corpus negado (cópia em alta resolução)
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