Supremo nega Habeas Corpus a clonador de cartões de crédito

11/03/2003 16:58 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu (11/3), por unanimidade, do pedido de Habeas Corpus (HC 82554) de Joaquim Guimarães Ferreira Neto contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe havia negado outro Habeas Corpus.

Ele foi denunciado pelo crime de estelionato por seu envolvimento com clonagem de cartões de crédito e buscava a revogação do decreto de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ferreira Neto alegou que responde a uma ação penal com mais quatro pessoas, mas que os outros acusados tiveram a prisão revogada ou receberam o direito de pagamento de fiança – um benefício que não foi concedido a ele.

Em seu pedido perante o STF, Ferreira Neto requereu a extensão dos efeitos benéficos concedidos aos demais co-autores para o seu caso.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que não há, aparentemente, relação entre as situações do acusado e dos demais envolvidos. Segundo o ministro, “o pedido de extensão não poderia ser apresentado diretamente ao STF. Nos termos da jurisprudência do Tribunal, o competente para apreciar a extensão é o órgão jurisdicional que concedeu o benefício ao outro co-réu”. Citou para isso vários precedentes da Corte.

Gilmar Mendes, assim, votou pelo não conhecimento do Habeas Corpus, no que foi acompanhado pelos outros ministros. A decisão foi unânime.



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)


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