Supremo nega habeas corpus a banqueiro condenado por crime de colarinho branco

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (22/2), Habeas Corpus (HC 84909) impetrado em favor do banqueiro Tasso Assunção Costa. Com a decisão, não se reconheceu a extinção da punibilidade de sua condenação por crime de “colarinho branco”, em 1995.
A defesa do banqueiro argumentou que ele foi condenado por crime previsto na Lei nº 7492/86 (colarinho branco) e que pediu à Justiça Federal o reconhecimento da prescrição das penas a que foi condenado, por não se ter iniciado a execução da pena. Os advogados sustentaram, ainda, que o banqueiro completou 70 anos de idade antes do trânsito em julgado de sua condenação, tendo direito ao benefício da redução do prazo prescricional pela metade, de acordo com o artigo 115 do Código Penal (CP) e com a jurisprudência dos tribunais.
A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.
Ao proferir seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, para ser beneficiário da redução do prazo prescricional pela metade, o réu deve contar com 70 anos na data da sentença. E, no caso, o ministro ressaltou que o réu estava com 61 anos, não sendo beneficiário da redução prescricional. Por fim, o relator indeferiu o HC, sendo acompanhado pelos demais ministros.
CG/SI
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01/10/2004 – 19:14 – Banqueiro mineiro pede Habeas Corpus ao Supremo
Gilmar Mendes é o relator (cópia em alta resolução)