Supremo nega Habeas Corpus a alemão acusado de estelionato em seu país
O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus (HC 82643) do alemão Wilhelm Just, que pretendia ver trancado o processo de Extradição (EXT 841) a que responde, pedido pelo governo de seu país de origem. Ele é acusado pelos delitos de falência fraudulenta e estelionato. Devido ao pedido de Extradição, Whilhelm está preso no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro.
Alegando constrangimento ilegal e falta de justa causa, sua defesa argumentou de falta de provas de fuga do extraditando da Alemanha e que o processo de Extradição não estaria preenchendo as condições legais.
O relator do Habeas Corpus, ministro Moreira Alves, não acolheu esses argumentos. Ele apontou que, ao contrário do que afirmava a defesa do alemão, o processo tramita regularmente, dentro da legalidade. O relator explicou que o alemão encontra-se preso justamente porque essa é uma das condições para o processamento da Extradição.
Além disso, o relator criticou o fato de terem sido trazidas para o Habeas Corpus matérias que devem ser julgadas dentro da própria Extradição.
O Habeas Corpus é um instrumento processual que se baseia em fatos, não havendo espaço para discussão de provas ou matéria de direito. Sobre o caso, Moreira Alves afirmou que “controvérsia de fato não existe em matéria de Extradição – a matéria é puramente de direito”. “Não estamos discutindo o processo que está na Alemanha”, ressaltou.
Por fim, ele disse que os crimes pelos quais o alemão está sendo acusado guardam correspondência com delitos previstos pela Lei de Falências (artigo 186) e Código Penal (artigo 171) brasileiros, e nenhum dos dois foi alcançado pela prescrição, seja no Brasil ou na Alemanha. Os demais ministros seguiram o relator e a decisão foi unânime.
Ministro Moreira Alves, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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