Supremo nega Habeas Corpus a acusados por crime contra instituições financeiras
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje a ordem de prisão preventiva expedida pela Justiça estadual do Espírito Santo contra cinco acusados por crime contra instituições bancárias e financeiras.
A decisão foi aprovada pela Turma ao negar o Habeas Corpus (HC 81902) movido por Roberto Gonzaga do Nascimento, Genilson Souza do Nascimento, Edson Roberto Valiceli, Anderson Marcos Ferreira e Elton Roberto Parras Munhoz.
Os cinco requeriam a concessão de liberdade provisória sob a alegação de estar sendo submetidos a constrangimento ilegal por excesso de prazo no cumprimento da prisão preventiva, que já dura mais de 200 dias. De acordo com a denúncia, os cinco acusados se associaram para cometer crimes contra instituições bancárias e financeiras.
Conforme o processo aberto em outubro de 2001, eles foram presos em flagrante depois de ter sido filmados enquanto instalavam equipamentos eletrônicos em máquinas de auto-atendimento de uma agência do Banco do Brasil, em Vitória. A denúncia diz que eles copiavam os números das contas e das senhas dos correntistas “para subtração de valores de seus depósitos bancários”.
O Ministério Público afirmou que “substraíram informações sigilosas do Banco do Brasil de inquestionável valor econômico”, ao observar, também, que cada chip pode armazenar cerca de 220 números de contas-correntes e suas respectivas senhas.
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