Supremo nega habeas corpus a acusado de seqüestro seguido de morte
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC 84858) pedido pela defesa de Aldair Marion Duarte, acusado por seqüestro seguido de morte e porte ilegal de armas. O réu é conhecido como “Aldair da Mangueira” e suposto chefe do tráfico de drogas no morro da Mangueira, no Rio de Janeiro.
A defesa do acusado pediu a nulidade de processo penal por entender que o juiz de primeiro grau violou a garantia constitucional de ampla defesa. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que Duarte foi citado por edital e não compareceu ao interrogatório, apesar de ter constituído defensor nos autos, tornando-se revel no processo.
Ao ser preso e interrogado, a defesa requereu que fossem ouvidas novas testemunhas mas o pedido foi negado pelo juízo de primeira instância. Segundo Ayres Britto, o Código de Processo Penal não autoriza a reabertura de prazo para apresentação de novas testemunhas. Acrescentou que o paciente [Aldair], embora revel, constituiu advogado, ofereceu defesa prévia e arrolou testemunhas, todas ouvidas pelo juízo. “A legislação processual penal não permite que a captura de acusado venha a lhe favorecer a ponto de motivar a reabertura da instrução criminal de processo já pronto para sentenciar”, disse o ministro, que concluiu não haver, no caso, ofensa à garantia da ampla defesa.
FV/CG
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22/09/2004 – 16:25 – Acusado de seqüestro com morte pede Habeas Corpus ao STF