Supremo nega Habeas Corpus a acusado de matar policiais federais no Rio

03/09/2002 16:17 - Atualizado há 5 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC 82017) em favor de Cristiano Assunção Braga da Silva, condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 47 anos de prisão por crimes de homicídio qualificado, homicídio tentado, ocultação de cadáver e associação para fins de tráfico.


 


Cristiano Assunção foi julgado por ter sido um dos responsáveis pelo assassinato de dois policiais federais no Rio de Janeiro. Os agentes eram da Superintendência do Espírito Santo e foram destacados de sua localidade de origem para trabalhar na segurança das delegações estrangeiras que compareceram à Eco-92. Em circunstâncias obscuras, os policiais foram metralhados por traficantes na favela Roquete Pinto.


 


Por não ter sido esclarecido se os acusados pelo crime sabiam ou não da condição funcional dos policiais federais, ou se eles estavam em turno de serviço ou não, houve um conflito de competência entre a Justiça local do Rio de Janeiro e a Justiça Federal.


 


Cristiano Assunção acabou sendo julgado pelo tribunal do júri do TJ-RJ, mas sua defesa agora pede Habeas Corpus, argumentando que ele foi condenado por um órgão incompetente, o que ensejaria nulidade completa do processo.


 


O relator do processo, ministro Celso de Mello, não acolheu o argumento. Citando o parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro afirmou que, por não ser possível definir as circunstâncias em que ocorreu o crime, o pedido não podia ser deferido. Ele enfatizou que o exame de provas é vedado na via processual do Habeas Corpus e que a própria corte local afirmou que não havia provas definitivas a afastar sua competência para julgar o feito.


 


Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.


 


#JA/DF//AM

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