Supremo nega Extradição ao Egito de acusado de terrorismo (atualizada)

11/09/2002 15:44 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal negou hoje (11/9) a Extradição (Ext 836) de Mohamed Soliman requerida pelo governo do Egito.  O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Carlos Velloso. O ministro indeferiu o pedido de Extradição e determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Mohamed Soliman.


 


Velloso considerou decisões precedentes do Supremo que indeferem pedidos de Extradição formulados em processo com instrução deficiente. O voto do relator acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República sobre o caso.


 


O egípcio Mohamed Soliman havia sido preso preventivamente para fins de Extradição em 15 de abril desse ano. Na defesa ao STF, alegou possuir a condição de refugiado e nunca ter usado armas ou integrado grupo terrorista no Egito ou de treinamento no Afeganistão.


 


No intervalo da Sessão Plenária, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, explicou que o julgamento da matéria foi estritamente processual. “O Tribunal se defrontou com o processo em que o governo requerente não trouxe aos autos os elementos indispensáveis ao julgamento. Concluiu, portanto, pelo indeferimento da Extradição. Não havia base para o Tribunal julgar e apreciar o pleito em si. Nós apenas apreciamos a matéria sob o ângulo processual”, disse.


 



Ministro Carlos Velloso, relator da Extradição (cópia em alta resolução)


 


 #SS/DF//AM


Leia mais:


06/05/2002 – 18:41 – Ministro do Supremo interroga egípcio acusado de terrorismo


16/04/2002 – 16:25 – Supremo recebe comunicado sobre prisão de egípcio acusado de terrorismo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.