Supremo não gasta qualquer valor além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

10/01/2003 17:50 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal não gasta qualquer valor além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informou hoje a Diretoria-Geral do STF. Além disso,  a Secretaria esclareceu que o Tribunal de Contas da União reconheceu, ao aprovar as contas do Tribunal de 2001,  que houve redução entre 2000 e 2001 no repasse de recursos da parte do Poder Executivo, da Fonte 56, relativa à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social do Servidor ao pagamento de inativos e pensionistas.


 


Em 2001, o desembolso do Tribunal com gastos de pessoal foi de R$ 83,8 milhões. De acordo com o artigo 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite nessa rubrica era de R$ 90,5 milhões, estando os gastos, portanto, abaixo do valor estabelecido pela LRF. Em 2002, as contas ainda não foram oficialmente fechadas, mas a previsão é de R$ 95,9 milhões de gastos com despesa com pessoal, enquanto o limite permitido pela LRF é de R$ 109 milhões, segundo dados do SIAFI no período de janeiro a dezembro de 2002.


 


Ainda segundo a Diretoria-Geral do STF,  o repasse de recursos, em termos percentuais, na fonte 56 em 2001 e 2002 foi reduzido em mais de 60% em relação a 2000. Essa redução levou o STF a deixar de utilizar estes valores para a dedução prevista no artigo 19, parágrafo 1º, inciso IV, letra “a” da LRF, passando a utilizar a arrecadação efetiva das contribuições dos seus segurados, conforme prevê aquele dispositivo.


 


Ainda na tarde de hoje, o Supremo recebeu nota do Tesouro Nacional desautorizando informações publicadas em jornal sobre o cumprimento pelo Tribunal da LRF. Leia a nota:


 


“Senhor Diretor-Geral,


 


Com relação à matéria publicada na edição de hoje do jornal ‘O Estado de São Paulo’, sob o título ‘STF atropela Lei Fiscal, pela segunda vez’, esclareço a Vossa Excelência que o Tesouro Nacional não emitiu nenhuma opinião a respeito do assunto ali tratado.


 


Assim sendo, muito agradeceria o obséquio de desconsiderar quaisquer citações indevidamente atribuídas pelo jornalista a esta Secretaria na matéria em comento, à qual não pode ser conferida credibilidade por omitir os nomes dos possíveis entrevistados.


 


Em nome do Senhor Secretário do Tesouro Nacional, transmito a essa Corte, na pessoa de Vossa Excelência, seu descontentamento ao ver o nome de duas importantes instituições, que sempre tiveram seu relacionamento marcado pelo diálogo franco e construtivo, expostas na mídia de maneira tão indesejável.


 


Cordialmente,


 


Paulo Márcio Neves Rodrigues


Chefe de Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional”

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