Supremo não concede HC a policiais citados por Fernandinho Beira-Mar em CPI do Narcotráfico
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta tarde (22/10) o pedido de Habeas Corpus (HC 81811) de três policiais civis do Rio de Janeiro, acusados dos crimes de peculato, concussão, tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha.
Alexandre Campos, Carlos Coelho Macedo e Carlos Henrique da Silva são detetives da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e respondem perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por esses crimes. Esses mesmos policiais foram acusados pelo traficante Fernandinho Beira-Mar, durante depoimento à CPI do Narcotráfico, pelo crime de extorsão. Ele teria apresentado uma fita com conversas, nas quais os policiais pediam R$ 40 mil e depois R$ 150 mil para conseguir deixar sua família livre.
Eles alegaram no pedido que o processo não pode ser julgado pela Justiça Federal, já que a Justiça comum é a competente para processar e julgar os crimes de concussão e peculato. Pediram a nulidade do processo, pois não haveria conexão das acusações de cometimento de crime de tráfico internacional de drogas e os crimes cometidos no exercício da profissão.
Através de uma interceptação telefônica, descobriu-se que os policiais civis flagraram algumas pessoas em um sítio em Itaboraí (RJ), armazenando cerca de 25 quilos de cocaína, mas não teriam efetuado a prisão em flagrante do grupo criminoso, pois tinham a intenção de pedir propina.
Os três teriam pedido R$ 250 mil em troca da liberdade dos integrantes da quadrilha. No ato, eles receberam em pagamento uma BMW, um Mercedes e um Gol, mais 20 mil dólares e R$ 35 mil, além da cocaína encontrada com a quadrilha. Apenas quatro quilos da droga foram levados à delegacia.
Segundo os policiais, o único argumento usado para estabelecer a conexão entre os crimes teria sido “a interceptação telefônica que não seria suficiente para caracterizar a conexão instrumental”.
Os acusados, no pedido feito diante do STF, citaram os julgamentos dos HC 67769 (caso Naji Nahas), HC 75219 (busca ao escritório do bicheiro Castor de Andrade) e HC 79506 para respaldarem suas alegações.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence não viu relação entre os três casos apontados e o dos acusados. “Aqui o depósito de drogas, supostamente do tráfico internacional, não foi só o motivo da concussão imputada aos pacientes, que teriam exigido dinheiro e outros bens dos traficantes para não efetivas a prisão em flagrantes, mas também parte da droga teria composto o motivo advindo da extorsão policial”.
Para o ministro, houve a conexão entre os crimes, devendo os policiais responder perante a Justiça Federal. A Turma, por votação unânime, negou o pedido.
Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)
#AMG/JB//AM